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sábado, 24 de outubro de 2009

Posição do CFN contrária ao ATO MÈDICO.

Rosane Nascimento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

"A posição do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) contrária ao Projeto Lei nº 25 ? Ato Médico deve-se, principalmente, ao fato de que este projeto representa um retrocesso na conceituação de multiprofissionalidade e interdisciplinaridade existente na saúde e por pretender impedir o direito que o usuário tem de escolher o profissional da saúde para lhe atender, violando os interesses da população que tem o direito de optar por outros conhecimentos e procedimentos consolidados na saúde brasileira.As atividades que são hoje desenvolvidas pelo nutricionista nos diferentes níveis de assistência à saúde são inquestionáveis, com identidade própria, sem necessidade de se ?avançar? nos espaços privativos de outras categorias. Temos consciência do nosso espaço em consonância com os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange a integralidade da assistência e vamos continuar vigilantes em relação ao cumprimento do contido na lei que regulamenta a nossa profissão.Não achamos que uma legislação como essa, que interfere na profissão do nutricionista, é necessária. As atribuições do nutricionista estão expressa na Lei nº 8.234, e se fundamentam em preceitos de natureza técnico-científicas. É incabível, portanto, a proposição do PL nº 25, naquilo que pretenda invadir ou invalidar as competências legais conferidas ao nutricionista. É incabível e de nenhum valor qualquer regulamentação do ato médico, mediante norma do Conselho Federal de Medicina, especialmente naquilo que pretenda, via de delegação de competência, reduzir as atribuições reservadas aos nutricionistas. "

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